terça-feira, 25 de janeiro de 2011

De quem é a posse e a guarda dos prontuários?

Questão SSP CE UECE - Perito (Odontólogo)  2003

O prontuário é documento singular para o conhecimento, a
qualquer tempo, do diagnóstico e tratamento realizados, assim
como do prognóstico e eventuais intercorrências. É composto
de toda a documentação produzida em função do tratamento
dentário, como fichas clínicas, radiografias, modelos,
traçados etc. Sua posse é :

A) do profissional, com guarda do paciente

B) do profissional, como também sua guarda

C) do paciente, com guarda do profissional

D) do paciente, como também sua guarda

Resposta comentada:



Para  responder essa vamos ver o que diz o Código de Ética Odontológica. Se lermos o Artigo 5, que trata dos deveres fundamentais dos profissionais ou entidades de odontologia, teremos as seguintes afirmações:

São deveres fundamentais dos profissionais:

#Elaborar e manter atualizados os prontuários de pacientes, conservando-os em arquivo próprio;

#Garantir ao paciente ou seu responsável legal, acesso ao seu prontuário, sempre que for expressamente solicitado, podendo conceder cópia do documento, mediante a recibo de entrega;

Sendo assim, fica claro que o dono (posse) do prontuário é o paciente (já que ele pode ter acesso a hora que quiser), mas a obrigação de guardar o prontuário cabe ao CD.

A resposta é a letra "C"

bibliografia:

Código de ética odontológica