sábado, 20 de agosto de 2011

Forças Armadas e o SUS

Questão da CESGRANRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS 2005

Em tempo de paz, os serviços de saúde das Forças Armadas
poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS):

(A) apenas em situações emergenciais ou de calamidade
pública na área de saúde.

(B) conforme convênio firmado para esse fim.

(C) por determinação unilateral dos Chefes dos Poderes
Executivos Federal, Estadual ou Municipal.

(D) por determinação unilateral dos Comandantes da
Marinha, Exército ou Aeronáutica.

(E) mediante autorização legislativa específica.

Resposta comentada:





Essa resposta está bem clara na Lei 8080/90 no Capítulo III, mais especificamente no Art.35, parágrafo 2:

"§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado."

Ou seja, não é preciso uma calamidade pública ou decisões unilaterais do governo ou exército...Basta que eles firmem um convênio entre sí e pronto!

A resposta é a letra B.

Bibliografia:

http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm

Um comentário:

  1. Só uma pequena correção, é no artigo 45, parágrafo 2º.

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