Questão da CESGRANRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS 2005
No que se refere à gestão financeira do Sistema Único de
Saúde (SUS), está correto afirmar que metade dos recursos
destinados aos municípios será distribuída, independente
de qualquer procedimento prévio, segundo o(as):
(A) perfil epidemiológico da população a ser coberta.
(B) desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior.
(C) ressarcimento do atendimento a serviços prestados para
outras esferas de Governo.
(D) quociente de sua divisão pelo número de habitantes do
município.
(E) características quantitativas e qualitativas da rede de
saúde na área.
Resposta comentada:
Opa! Vamos estudar um pouco sobre o SUS. Em especial sobre sua gestão financeira.
E onde devemos procurar isso? Na famosa Lei 8080/90, oras! Querem lembrar? Baixem a lei aqui no blog, na página de Arquivos para Downloads.
O Capítulo II da lei trata justamente da gestão financeira. É onde devemos concentrar nossa leitura para responder essa questão.
O Art. 35 diz que para estabelecer o valor a ser repassado, vários fatores serão avaliados como:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
Porém...No parágrafo 1 ele diz:
"Metade dos recurso destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo
o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer
procedimento prévio. "
Opa!!! Praticamente as mesmas palavras do enunciado.
Ou seja...Existe parte da grana que é variável a depender de certas situações, mas...independente de qualquer variável, parte dos recursos será enviada se baseando no número de habitantes dos municípios.
Letra D!!!
Bibliografia:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
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