Questão da CESGRANRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS 2005
O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema
Único de Saúde (SUS) os recursos necessários à
realização de suas finalidades, de acordo com a receita
estimada. A Lei no 8.080/90 prevê outras fontes de financiamento
do SUS, entre as quais NÃO se incluem os recursos
provenientes de:
(A) parcela dos impostos arrecadados pela União, Estados
e Municípios, prevista nos respectivos orçamentos
fiscais.
(B) alienações patrimoniais.
(C) doações e donativos.
(D) taxas e multas arrecadadas no âmbito do SUS.
(E) serviços que possam ser prestados sem prejuízo da
assistência à saúde.
Resposta Comentada:
Pergunta sobre o financiamento do SUS. A pergunta é clara...Vamos para a nossa conhecida Lei 8080/90 ! Lembrem que vocês podem baixar a lei na nossa página de Downloads.
Mais especificamente, para o Título V (Do Financiamento,)Capítulo I (Dos Recursos).
O enunciado é praticamente a redação do Art.31.
"Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-SUS,
de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas
finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias"
Já a resposta está no Art. 32:
"Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I - (VETADO)
II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS; e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais."
Agora vamos ver o que a questão nos pede... O segredo está nas palavras "outras fontes". Ou seja, ele não nos pergunta a fonte principal e sim "OUTRAS FONTES".
Sendo assim, a resposta é a letra A é a falsa!
Bibliografia:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf
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