domingo, 21 de agosto de 2011

Sobre a participação da iniciativa privada no SUS

Questão da CESGRANRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS 2005

A Lei no 8.080/90, que, entre outros aspectos, dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, estabelece que a participação da iniciativa privada no
Sistema Único de Saúde será em caráter:

(A) obrigatório.

(B) prioritário.

(C) complementar.

(D) proporcional à participação do Poder Público.

(E) excepcional, restrito às entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos.

Resposta Comentada:




Estão com a Lei 8080/90 aí na mão? Vão precisar dela. Peguem na nossa página de Downloads.

A resposta para essa pergunta está no Art. 4 da lei. Vamos transcrevê-lo:

"Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.

§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais
e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos
inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.

§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter
complementar.
"

Lembrem! Quem tem o DEVER de promover, recuperar e manter a saúde é o Estado! Fora dele o que vier é complementar!

Resposta, letra C

Bibliografia:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

2 comentários:

  1. A Lei 8080, de 19 de setembro, dispõe sobre a participação da iniciativa privada no SUS. Em relação a essa participação é correto afirmar o que?

    Grata pela atenção

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  2. Justo as informações que procurava sobre dentista. Obrigada!

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