quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Norma clássica para um atestado clínico.

Questão da Fundação Carlos Chagas - TRT 2003

Pergunta: Segundo as normas clássicas, um atestado clínico deve
conter, necessariamente,

(A) qualificação do profissional, cabeçalho, local e data,
identificação do paciente, notificação compulsória e
conclusão.

(B) identificação do paciente, local e data, diagnóstico,
estado mórbido, codificação internacional de
doenças e recomendações finais.

(C) cabeçalho, identificação do paciente, diagnóstico,
período de licença, credenciais do profissional e
assinatura.

(D) identificação do paciente, qualificação do profissional,
estado mórbido e laudo de capacidade para o
trabalho.

(E)) qualificação do profissional, qualificação do paciente,
fim a que se destina, estado mórbido, conclusão,
data e assinatura.


Resposta Comentada:

Essa muita gente erraria, pois nem sempre os atestados odontológicos padrões estão corretos no que diz respeito a norma clássica. Além disso, as alternativas são muito parecidas e algumas possuem um estilo de pegadinha. Amigos! Saibam bem diferenciar o que pode e o que deve. Alguns exemplos podem conter num atestado, mas não necessariamente devem conter.

Mas Dr. Claudio Gaspari vai deixar você preparado para esse tipo de questão.

Primeiro, vamos para a definição:

Atestado é uma afirmação, simples e por escrito, de um fato e suas conseqüências, em outras palavras, é um documento emitido pelo profissional com a função de atestar, no setor de sua responsabilidade, estados mórbidos e outros, inclusive para justificativa de falta ao emprego.

Um atestado acaba sendo um documento de suma importância, sendo usado muitas vezes em processos judiciais.

Assim sendo, é interessante que siga certas normas para padronização.

Basicamente um atestado clínico é composto por quatro partes: Cabeçalho, qualificação do examinado, descrição do fato e conclusão.

Cabeçalho (também chamado de preâmbulo) é o local onde está descrito a qualificação profissional e o fim a que se destina o documento;

A Qualificação do examinado são os dados do paciente como nome, rg, etc;

A Descrição do fato é onde o profissional descreve a existência ou não de um estado mórbido;

OBS: Estado mórbido = doença / Estado hígido = Saúde

A Conclusão é o espaço onde o profissional libera ou não o paciente à realização de atividades e onde fazemos o registro (data e assinatura)



Agora que sabemos o que deve conter necessariamente num atestado clínico, vamos ver as alternativas:

A letra A faz uma misturada de coisas e, entre elas, coloca "notificação compulsória". Falsa! A notificação compulsória já é outro tipo de documento, pouco usado pelos cirurgiões dentistas, onde certas doenças devem ser comunicadas às autoridades locais para fim de registro e planejamento de ações interventivas para o combate dessas doenças.

A letra B peca pela falta do cabeçalho. Ele é obrigatório. Não cita em nenhum momento a qualificação profissional nem a finalidade.

A letra C até chegou perto, mas errou por tentar ser específico.Um atestado pode definir um período de licença, mas não necessariamente deve conter um período de licença. E se o paciente não precisar se ausentar às suas atividades? Poder e dever são coisas completamente diferentes. Além disso o registro está incompleto. Cadê a data? Vale para qualquer dia?

A letra D também chegou perto, mas errou feio por que deu como obrigatório um laudo de capacidade para o trabalho. E se finalidade for escolar? Também não citou o registro.

Já a letra E possui todos os itens necessários, sendo nossa resposta correta!

DICA:  "Compendio de Odontologia Legal" de Moacyr da Silva

Bibliografia:

http://www.praticaclinica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=158:documentos-clinicos&catid=55:artigos-giorgia&Itemid=187

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